Termos de Serviço

Os serviços de assessoria da Skope Viagens Educacionais são regidos pelos seguintes termos:

DA CONTRATAÇÃO E DO PAGAMENTO

No valor e a forma de pagamento especificados na página 1 estão inclusas aulas pelo período contratado, material didático (exclui livros), certificado de conclusão, atividades extra classe, taxa de inscrição e serviços opcionais.

3. As inscrições deverão ser feitas com até 30 dias antes do início do curso e a ficha de inscrição preenchida e assinada deverá ser acompanhada do pagamento de no mínimo 30% do valor total contratado. O saldo pode ser parcelado em até 9 (nove) vezes no cartão internacional Visa ou Mastercard com juros de parcelamento.

4. A inscrição do contratante estará efetivada após o pagamento do valor da entrada. O contratante que não efetivar o pagamento do valor da entrada até 5 dias úteis após a entrega da ficha de inscrição terá o contrato automaticamente cancelado sem direito a reembolso do valor da inscrição.

5. O curso e deverá iniciar na data indicada no presente contrato. A CONTRATADA não oferece reposição por aulas perdidas devido a testes, excursões, estágios, orientação de primeiro dia ou outras obrigações que recaiam fora do cronograma regular ou por aulas canceladas devido a feriados Provinciais ou Federais. Todas as datas de início anunciadas para os cursos caem na segunda-feira. Se a segunda-feira for um feriado público, a data de início será o próximo dia util. Indenizações não serão realizadas com relação às aulas não oferecidas em feriados públicos.

6. Para qualquer solicitação de alteração após a efetivação da matrícula, será cobrada uma taxa administrativa de CD$100, além de eventuais multas impostas pela escola, homestay, seguradora, empresas aéreas e demais prestadoras de serviços.  No caso do contratante estar impossibilitado de comparecer ao curso e poder comprovar, a CONTRATADA poderá reservar a inscrição do curso e hospedagem, pelo período não superior a 12 meses a partir da data do início do programa já contratado.

 

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

7. A CONTRATADA fica obrigada a prestar o serviço na forma contratada e com as especificações no Anexo do presente contrato.

8. Além dos serviços especificados na Cláusula anterior, a CONTRATADA também fica obrigada a:

a) Intermediar a matrícula do CONTRATANTE na Escola; 

b) Informar ao CONTRATANTE os documentos necessários para a efetivação da matrícula na Escola;

c) Fornecer e auxiliar o CONTRATANTE a preencher os formulários de matrícula da Escola; 

d) Orientar o CONTRATANTE sobre a contratação de Seguro Saúde, que será escolhida por conta e risco do CONTRATANTE, dentre as opções apresentadas pela CONTRATADA;

e) Informar sobre a necessidade de obtenção de passaporte brasileiro e visto para o país escolhido pelo CONTRATANTE;

f) Efetuar a reserva da hospedagem e informar a confirmação da reserva ao CONTRATANTE antes do início do curso; e

g) Intermediar, caso seja solicitado pelo CONTRATANTE, a aquisição de passagem aérea estando o CONTRATANTE ciente de que a CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade com o transporte aéreo. 

 

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9. São obrigações do CONTRATANTE:

a) Pagar o preço CONTRATADO, optando no ato da matrícula por uma das condições de pagamento oferecidas pela CONTRATANTE;

b) Obter passaporte brasileiro e visto de entrada no país escolhido para participar do Programa;

c) Participar de pelo menos 75% das aulas a fim de garantir o recebimento dos certificados;

d) Cumprir as leis e normas de conduta no país de destino, bem como as normas estabelecidas pela escola contratada.

e) Assistir regularmente as aulas, e justificar as ausências no curso.  A escola internacional e o departamento de imigração podem cancelar o visto de quem faltar mais de 25% das aulas sem justificativas plausíveis, podendo cancelar a participação do mesmo no curso contratado, sem reembolso das quantias pagas.

f) Notificar por escrito toda e qualquer reclamação sobre deficiência dos serviços intermediados pela CONTRATADA e seus parceiros/prestadores de serviço, ou qualquer outra anormalidade ocorrida durante a permanência do participante durante o programa. As notificações devem ser feitas por e-mail e enviadas até 24h após a identificação do problema, para info@skope.ca a fim de que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias em tempo oportuno.  Se isto não for feito, estará o participante e seus responsáveis renunciando ao direto a qualquer reclamação posterior.

g) Notificar por escrito a CONTRATADA sobre qualquer mudança no programa originalmente contratado ou extensão do mesmo, feitas diretamente na secretaria da escola durante o curso.  A omissão desta informação anula a continuidade do contrato inicial.

h) Informar corretamente os horários de chegada e partida para agendamento de hospedagem e translado quando esses serviços forem contratados

i) Levar consigo a quantidade de dinheiro recomendada pela imigração do país e a documentação pessoal adequada. Na imigração dentre os documentos que os oficiais de imigração podem solicitar estão:

a. Passaporte com os vistos adequados (trânsito, turismo, estudo, etc);

b. Documentação referente ao programa e à acomodação;

c. Passagem aérea  de ida e volta

10. A CONTRATADA e seus parceiros internacionais eximem-se de qualquer responsabilidade por problemas que o contratante tenha na imigração e de qualquer responsabilidade por negligência, imprudência ou imperícia do contratante que ocorrer durante o programa, estando este responsável pelos atos e atitudes que tomar no sentido contrário às orientações fornecidas pela CONTRATADA e seus parceiros.

 

DO CANCELAMENTO E REEMBOLSO

11. O contratante deverá requisitar o formulário de cancelamento através do e-mail info@skope.ca, preenche-lo e encaminhá-lo para o mesmo e-mail. A taxa de CD$300 não será reembolsável em nenhum dos casos abaixo. A política de cancelamento, de acordo com o período da solicitação será:

a) Cancelamento solicitado até 30 dias antes do início do programa: reembolso total 

b) Cancelamento COM MENOS DE 30 DIAS antes do início do programa: multa de 30% do valor do curso e hospedagem. Seguro saúde e viagens opcionais não poderão ser cancelados, portanto, o não comparecimento do contratante para uso dos serviços acima, implica na perda parcial ou integral dos mesmos.

c) Cancelamentos após o início do curso: Não haverá reembolso do valor das taxas, do curso, seguro, viagens, traslado ou hospedagem após a data de início.

d) Cancelamento por visto negado: Mediante comprovação do visto negado, o contratante terá direito ao reembolso.

 12. Atrasos na chegada devido a imprevistos de ordem pessoal, profissional, imigração ou de deslocamento são de responsabilidade do contratante e não são reembolsáveis.

13. O prazo para reembolso será de até 8 semanas após recebimento do formulário de cancelamento podendo este prazo ser maior caso o reembolso dependa da escola contratada.

DISPOSIÇÕES GERAIS

14. Toda solicitação, reclamação deve ser feita por escrito à CONTRATADA no e-mail info@skope.ca. Não haverá responsabilidade por acordos verbais ou não formalizados.

15. Mudanças ou alterações neste contrato serão feitas com adendos contratuais que serão anexados a este contrato, e será cobrada uma taxa de CD$100 acrescida aos valores no item das multas contratuais.